Resolução 217
R E S O L U Ç Ã O No 217/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Aprova Termo Aditivo I ao Termo de Convênio no 001/99, a ser celebrado entre a UEM/Fecilcam. |
Considerando o contido às fls. 79 a 86 do processo no 765/99; considerando o Parecer no 307/2001-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio no 001/99, a ser celebrado entre esta instituição e a Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Termo de Convênio de 31.12.2000 a 30.6.2001. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de abril de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |